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Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta quarta-feira
(16) projeto de lei com o objetivo de regulamentar o exercício da
atividade de Psicopedagogia. Conforme o PLC 31/2010,
originário da Câmara dos Deputados, a profissão poderá ser exercida não
apenas por graduados em Psicopedagogia, mas também por portadores de
diploma superior em Psicologia, Pedagogia ou Licenciatura que tenham
concluído curso de especialização em Psicopedagogia, com duração mínima
de 600 horas e 80% da carga horária dedicada à área.
O projeto também autoriza o exercício
aos portadores de diploma de curso superior que já venham exercendo, ou
tenham exercido, comprovadamente, atividades profissionais de
Psicopedagogia em entidade pública ou privada, até a data de publicação
da lei.
Entre as atribuições da Psicopedagogia, o
projeto inclui intervenção psicopedagógica com o objetivo de solucionar
problemas de aprendizado, com enfoque na pessoa ou na própria
instituição onde se desenvolva a aprendizagem
Fonoaudiólogos
Autor de relatório favorável à proposta,
o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou emenda que inclui os
fonoaudiólogos diplomados no grupo de profissionais de outras áreas que
também poderão exercer a atividade de psicopedagogo. Conforme explicou,
os fonoaudiólogos já atuam regularmente no campo da educação abordando
transtornos de aprendizagem relacionados à comunicação oral e escrita.
O texto, de autoria da ex-deputada
Raquel Teixeira, ainda depende de votação na Comissão de Assuntos
Sociais (CAS), em exame terminativo.
De acordo com Randolfe Rodrigues, a
Psicopedagogia conta, atualmente, com um universo de 150 mil a 180 mil
profissionais e uma associação nacional, instituída há mais de três
décadas. Ele observou que, no campo da educação, em especial, a
Psicopedagogia vem ganhando espaço, na medida em que o foco passou a ser
o aluno, a partir de uma perspectiva inclusiva que busca assegurar o
direito de aprendizagem a todos os estudantes.
- Potencializar as capacidades de cada
indivíduo, superando dificuldades de aprendizagem que resultam na
virtual epidemia do fracasso escolar em nossas escolas, é um dos
desafios centrais da educação básica. E, por isso, ela muito pode se
beneficiar do aporte conceitual e metodológico da Psicopedagogia –
destacou.
Limites
Mesmo entendendo que a abordagem
interdisciplinar não invade competências de outras profissões
regulamentadas, Randolfe sugeriu ainda uma emenda para, conforme
explicou, evitar qualquer dúvida a respeito. A emenda suprime uma das
funções atribuídas ao psicopedagogo - a que previa a “realização de
diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de
instrumentos e técnicas próprios da Psicopedagogia”.
O senador também propôs mudança no dispositivo que delineia a atuação dos psicopedagogos,
para esclarecer que deve se efetivar sem prejuízo do exercício de
atividades e atribuições próprias de outros profissionais tanto da
educação, como já previa o texto, quanto da saúde, área que ele
acrescentou. A seu ver, essa alteração afasta eventuais alegações de sobreposição e invasão de competências de outras áreas.
Vigência
Houve também alteração para garantir que
a nova profissão passe a existir no momento em que a lei for
sancionada, independentemente da instituição do respectivo órgão
fiscalizador. Pelo texto vindo da Câmara, a lei só entraria em vigor na
data de instituição desse órgão, o que, para Randolfe, tornaria “inócua”
a norma criada. Ao justificar, explicou que nada garante que o órgão
venha a ser instituído, pois isso depende de projeto de lei de
iniciativa do Executivo. Além do mais, observou que também não há
garantia de que a lei destinada a criar o órgão regulamente a profissão
nos mesmos termos do PLC 31/2010.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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